Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado Especial Federal de Caxias, foi assinada em 13/10.

De acordo com o processo, o autor pleiteava a revisão do benefício recebido com base em lei que prevê cálculo diferenciado para os segurados filiados à Previdência Social anteriormente a novembro de 1999. A análise dos documentos comprovou a existência dos requisitos necessários e o pedido foi deferido.

Segundo Ávila Neto, a agilidade no julgamento foi facilitada pelo uso do sistema de processo eletrônico e-Proc v2. “A tecnologia elimina todas as fases de circulação física do processo, como envio de correspondências e transporte de autos. Isso nos dá um grande ganho de tempo”, afirmou.

A atuação dos servidores envolvidos no processo e a celeridade do INSS também foram destacadas pelo magistrado. Conforme observou, a autarquia federal apresentou contestação no primeiro dia útil seguinte à citação, mesmo dispondo de um prazo legal maior.

Ação nº 50103781420114047107

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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